O mercado alimentar tem novas regras para as alegações nutricionais. A partir de agora, para fazerem uma alegação, as marcas têm de assegurar que os ingredientes activos e os alimentos que os contém produzem efeitos nutricionais ou fisiológico benéfico.
Em declarações à Agência Lusa, Helena Cid, nutricionista e presidente do Instituto Becel, explicou que estas menções já tinham anteriormente de ter sustentação científica, “mas passam agora a estar incluídas numa lista que define o que é light, o que é o valor calórico, entre outras”. Esta lista positiva estabelece os perfis nutricionais que os alimentos devem respeitar para poder ostentar alegações de nutrição ou de saúde, será única para todos os países da União Europeia e prevê-se estar concluída em 2009. As marcas terão de consultar esta lista “para saber se podem colocar determinada rotulagem”, esclarece a nutricionista.
Ao acrescentar novo ingrediente, os alegados benefícios de saúde terão de ser avaliados por um comité científico. E todos eles só podem ser incluídos nos rótulos se focarem a importância de um regime alimentar equilibrado e um modo de vida saudável.
10/7/2007